Princípios

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Princípio da Neutralidade:

O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra.

Princípio da Equidade Vertical:

O princípio da equidade vertical exige, por outro lado, que se dê tratamento desigual tratamento para desiguais. Contribuintes com maior capacidade de pagamento devem pagar mais impostos do que os que têm menor capacidade de pagamento.

Princípio da Equidade Horizontal:

O princípio da equidade horizontal exige que se de igual tratamento para iguais. Contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar com a mesma carga tributária.

Princípio do Benefício:

Um tributo justo é aquele que cada contribuinte paga ao Estado um valor relacionado com os benefícios que recebe do governo. Este princípio determina o total da contribuição tributária e sua vinculação ao gasto, isto é, como a tributação foi distribuída. O consumo do bem público é coletivo: transporte, água e energia.

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Princípio da Capacidade Contributiva:

O princípio da capacidade contributiva estabelece que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

QUESTÃO CERTA: Se a prefeitura de determinado município instituir taxa única para o financiamento do serviço público de coleta de lixo estipulada em 1% do valor atribuído ao imóvel, tal medida caracterizará a adoção do critério da capacidade de pagamento em detrimento do critério do benefício.

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