Princípios Fundamentais e Informativos

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Os princípios gerais do direito são enunciados gerais e universais que orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estando estas positivadas ou não.

No âmbito específico da teoria geral do Direito, os Princípios Gerais do Direito são enunciados normativos, de valor muitas vezes universal que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. Assim, o legislador não encontrando solução na analogia e nos costumes, por exemplo, para preenchimento das lacunas presentes nas leis, esse vai buscá-lo nos princípios gerais do Direito, sendo estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e podem ser universalmente aceitas, mesmo não escritas.

No âmbito específico da teoria geral do Direito, os Princípios Gerais do Direito são enunciados normativos, de valor muitas vezes universal que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. Assim, o legislador não encontrando solução na analogia e nos costumes, por exemplo, para preenchimento das lacunas presentes nas leis, esse vai buscá-lo nos princípios gerais do Direito, sendo estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e podem ser universalmente aceitas, mesmo não escritas.

Vamos aprofundar? Alinhando-se com o pensamento neoconstitucionalista, atualmente existem dois diferentes tipos de princípios: princípios fundamentais e princípios informativos (ou gerais de direito).

Princípios fundamentais ou institucionais: correspondem às opções do sistema, ou seja, a opção do sistema por este ou aquele valor, embora considere-se “imanentes ao ordenamento jurídico”

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 (Maria Helena Diniz). Logo, os princípios fundamentais possuem força normativa, exatamente na medida em que os princípios fundamentais obrigam. Os princípios fundamentais são as opções valorativas de cada sistema.

Princípios gerais/informativos: são postulados universais, meras recomendações. Têm caráter propositivo, portanto, não possuem força normativa e só servem para “desempate”.

Enquanto os princípios fundamentais correspondem a uma opção de um sistema, os princípios informativos são universais.

Exemplos de princípios gerais de direito:

1. Não lesar a ninguém (alterum non laedere);

2. Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere);

3. Viver honestamente (honeste vivere).

Os princípios gerais de direito configuram terceiro método de integração eleito pela LINDB no art. 4º“quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

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