Última Atualização 10 de julho de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Os princípios gerais do direito são enunciados gerais e universais que orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estando estas positivadas ou não.
No âmbito específico da teoria geral do Direito, os Princípios Gerais do Direito são enunciados normativos, de valor muitas vezes universal que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. Assim, o legislador não encontrando solução na analogia e nos costumes, por exemplo, para preenchimento das lacunas presentes nas leis, esse vai buscá-lo nos princípios gerais do Direito, sendo estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e podem ser universalmente aceitas, mesmo não escritas.
No âmbito específico da teoria geral do Direito, os Princípios Gerais do Direito são enunciados normativos, de valor muitas vezes universal que orientam a compreensão do ordenamento jurídico no tocante à elaboração, aplicação, integração, alteração (derrogação) ou supressão (ab-rogação) das normas. Assim, o legislador não encontrando solução na analogia e nos costumes, por exemplo, para preenchimento das lacunas presentes nas leis, esse vai buscá-lo nos princípios gerais do Direito, sendo estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e podem ser universalmente aceitas, mesmo não escritas.
Vamos aprofundar? Alinhando-se com o pensamento neoconstitucionalista, atualmente existem dois diferentes tipos de princípios: princípios fundamentais e princípios informativos (ou gerais de direito).
Princípios fundamentais ou institucionais: correspondem às opções do sistema, ou seja, a opção do sistema por este ou aquele valor, embora considere-se “imanentes ao ordenamento jurídico”
Princípios gerais/informativos: são postulados universais, meras recomendações. Têm caráter propositivo, portanto, não possuem força normativa e só servem para “desempate”.
Enquanto os princípios fundamentais correspondem a uma opção de um sistema, os princípios informativos são universais.
Exemplos de princípios gerais de direito:
1. Não lesar a ninguém (alterum non laedere);
2. Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere);
3. Viver honestamente (honeste vivere).
Os princípios gerais de direito configuram terceiro método de integração eleito pela LINDB no art. 4º: “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.