Princípios da Jurisdição

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QUESTÃO CERTA: São inerentes à jurisdição os princípios do juiz natural, da improrrogabilidade e da indelegabilidade.

De fato: são princípios, dentre outros, inseparáveis (inerentes) à jurisdição.

O princípio do juiz natural se subdivide-se: Parte superior do formulário

1. Objetivamente – preexistência do órgão jurisdicional ao fato, proibindo juiz ou tribunal de exceção e o respeito absoluto à competência.

2. Subjetivamente – imparcialidade.

O princípio da improrrogabilidade ou territorialidade: limites para atuação dos órgãos jurisidicionais.

O princípio da indelegabilidade: decorre dos princípios da improrrobalidade e da indeclinabilidade/inafastabilidade (uma vez provocado, o órgão jurisdicional não pode se recusar). Não admite que juiz ou tribunal delegue suas funções. Exceção: Os Tribunais podem delegar a execução aos juízes de 1º grau; Tribunais com mais de 25 membros podem criar órgão especial para exercer, por delegação, as funções do Plenário etc.

QUESTÃO ERRADA Com base no princípio da territorialidade da jurisdição, é vedada ao oficial de justiça a realização de diligências em foro diverso daquele em que atua.

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O princípio da territorialidade da jurisdição informa que a autoridade do órgão jurisdicional será limitada a determinado território, fazendo-se necessária a expedição de cartas precatórias, rogatórias e de ordem a fim de serem praticados atos fora destes limites. Este princípio está relacionado às atividades exercidas pelo juiz, não influenciando em nada a atuação do oficial de justiça em foro diverso do que normalmente funciona.

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio da indeclinabilidade, o juiz não pode delegar a jurisdição a outra pessoa.

Indelegabilidade.

*Indeclinabilidade ou inafastabilidade: o juiz não pode se escusar de apreciar a demanda…

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