Princípio Orçamentário da Legalidade (com exemplos)

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Última Atualização 26 de janeiro de 2022

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: A proibição à realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais decorre do princípio da legalidade.

No Brasil é assim. A despesa deve estar autorizada pelo Legislativo. Crédito orçamentário é sinônimo de autorização para realização de despesa – permissão esta que consta na lei orçamentária. É como no seu cartão de crédito – a operadora te concede uma autorização prévia para você fazer despesas por meio dele. Tudo deverá ser feito dentro da lei, nesse caso, uma lei orçamentária. Por isso, se é feita despesa não autorizada pelo legislativo (que conste na lei orçamentária via créditos orçamentários), a despesa é dita ilegal.

CETREDE (2019):

QUESTÃO CERTA: Em relação aos princípios orçamentários, assinale a alternativa que define corretamente o princípio nela mencionado: O princípio da legalidade fundamenta o sistema orçamentário na medida em que tanto o planejamento quanto o próprio orçamento são veiculados por lei (plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual).

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

O princípio não é o da anualidade, mas sim da legalidade.

CEBRSPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Com relação aos princípios orçamentários, assinale a opção correta: O princípio da legalidade indica que as ferramentas de planejamento orçamentário dos entes federativos, para apresentarem eficácia e legitimidade, requerem formalidade legal.

Sim, possuem forma de lei os instrumentos: lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O princípio da legalidade em matéria de despesa pública significa que se exige a inclusão da despesa em lei orçamentária para que ela possa ser realizada, com exceção dos casos de restituição de valores ou pagamento de importância recebida a título de caução, depósitos, fiança, consignações, ou seja, advindos de receitas extraorçamentárias que, apesar de não estarem fixados na lei orçamentária, sejam objeto de cumprimento de outras normas jurídicas.

O caução dado por certo licitante (valor que não é renda do Poder Público – e por isso é uma receita extra orçamentária), por exemplo, está previsto nas leis de licitação (8.666 e 14.133). Porém, não consta na Lei de orçamento (LOA).

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CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Um tributo pode ser criado, majorado ou diminuído, ainda que sua criação ou alteração não esteja prevista na LDO.

A Lei 4.320 diz que: Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

Do dispositivo acima, depreende-se: a lei de criação do tributo não é a LDO. A autorização para a sua cobrança deve consta na LOA (e não na LDO).

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Em matéria orçamentária, o princípio da legalidade refere-se à legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública.

O princípio da legalidade em sua forma estrita (strictu senso), que rege a administração pública, inclusive em matéria orçamentária, informa que a administração pública só pode fazer o que a LEI PERMITE.
O princípio da legalidade em sua forma não estrita (lato senso) é o que rege os particulares em geral e informa que se permite fazer tudo que a lei não proíba.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Se a lei for omissa em relação a determinado procedimento de natureza orçamentária, este não poderá ser utilizado.

Trata-se da legalidade estrita aplicável aos atos da administração pública. Ou seja, a administração pública só poderá fazer aquilo autorizado em lei.