Princípio do promotor natural e Retificação da Denúncia

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A denúncia apresentada com ofensa ao princípio do promotor natural será nula e não poderá ser ratificada.

“Embora tenha sido a denúncia confeccionada por outro membro do Ministério Público Federal e protocolada somente cinco meses depois, foi aquela peça ratificada pelo Procurador da República que atualmente atua no processo (…) Inexistência de violação ao Princípio do Promotor Natural, porque não vislumbrado, na espécie, o acusador de exceção”.

(STJ, RHC 69.801/RJ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2016)

“Não é possível o processamento e julgamento no STJ de denúncia originariamente apresentada pelo Ministério Público estadual na Justiça estadual, posteriormente encaminhada a esta corte superior, se a exordial não for ratificada

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 pelo Procurador-Geral da República ou por um dos Subprocuradores-Gerais da República.(…) em respeito ao princípio do promotor natural

(APn 689-BA, j. 17/12/2012, info 511)

Ressalte-se que, atualmente, o STJ reconhece a legitimidade do MPE para atuar diretamente nessa corte de sobreposição.