Última Atualização 14 de dezembro de 2020
a) Remanejamentos são realocações na organização de um ente público com destinação de recursos de um órgão para outro. Podem ocorrer, por exemplo, numa reforma administrativa. A extinção de um órgão pode levar a Administração a decidir pelas realocações das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários, para outros órgãos, sejam da administração direta, sejam da administração indireta. Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros. Entretanto, se, por exemplo, houver a necessidade da criação de um cargo novo, a ser custeado com recursos ainda não contemplados no orçamento, a Administração deverá providenciar a abertura de um crédito adicional para atender a essa despesa, mediante a indicação dos recursos disponíveis;
b) Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão. Pode acontecer que a administração da entidade governamental resolva não construir a estrada vicinal, já programada e incluída no orçamento, deslocando esses recursos para a construção de um edifício, para nele instalar a sede da secretaria de obras, também já programada e incluída no orçamento, cujo projeto original se pretende que seja ampliado. Nesse caso, basta que a lei autorize a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto;
c) Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho, ou seja, repriorizações dos gastos a serem efetuados. Pode ocorrer que a administração do ente governamental tenha que decidir entre realocar recursos para a manutenção de uma maternidade (Despesa Corrente) ou adquirir novos computadores para o setor administrativo dessa maternidade (Despesa de Capital), que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. A opção por recursos para a manutenção da maternidade se efetivará através de uma transferência, que não se deve confundir com anulações, parciais ou totais, de dotações para abrir crédito especial. Nas transferências, as atividades envolvidas continuam em franca execução; nos créditos especiais, ocorre a implantação de uma atividade nova, mediante a indicação de recursos financeiros ainda não comprometidos.
QUESTÃO CERTA: Um projeto de lei orçamentária anual contém a seguinte disposição: Art. X − Desde que devidamente justificado no ato autorizador, fica permitido o remanejamento de dotações entre os créditos orçamentários de órgãos distintos ou de categorias de programação distintas, respeitado em qualquer caso o limite de 5%. Há incorreção no dispositivo porque: ele é inconstitucional.
Não é “devidamente justificado no ato autorizador”, mas sim prévia autorização legislativa.
Art. 167. São vedados: VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
QUESTÃO ERRADA: Para as trocas de fontes de recursos por força de remanejamento ou por excesso de arrecadação de outra fonte, é necessária autorização expressa em portaria emitida pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
QUESTÃO ERRADA: É vedado à norma legal alterar a destinação de determinado recurso público para uma finalidade específica.
QUESTÃO ERRADA:
A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20 de julho de 2010, conforme dados do sistema integrado de administração financeira (SIAFI). Com base nas informações da tabela, julgue o item subsequente acerca do orçamento público.
O montante de R$ 430.594 mil, autorizado a ser gasto com previdência social, deveria ser remanejado para o Ministério da Previdência Social, pois o MPU não pode executar recursos do orçamento da seguridade social.
QUESTÃO ERRADA: As unidades orçamentárias ou administrativas poderão transferir para outras unidades o poder de utilização dos créditos que lhes tenham sido dotados ou transferidos, independentemente de determinação na LOA.
QUESTÃO ERRADA: Crédito especial aberto nos últimos quatro meses do exercício incorporado ao orçamento do exercício subsequente pode ser remanejado para categoria de programação diversa, a critério do ordenador de despesa.
Entendo que a justificativa da alternativa “a” não se encontra no Art. 167, § 2º (CF/88), mas sim na definição do Princípio da Proibição do Estorno. O orçamento é lei aprovada pelo Parlamento, não deve o Poder Executivo ou “ordenador de despesas”, seja lá quem for, repriorizá-lo, remanejá-lo ou transferí-lo sem prévia autorização legislativa (art. 167, V e VIII, CF).
QUESTÃO CERTA: É dispensável a prévia autorização legislativa para a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
CF/88, art. 167. São vedados:
(…)
VI – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
(…)
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.
QUESTÃO CERTA: Há necessidade de prévia autorização legislativa para o remanejamento de receita de um mesmo programa, de um órgão para outro.
QUESTÃO CERTA: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro são proibidos se não houver prévia autorização legislativa, exceto no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, quando o objetivo for viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o princípio da exclusividade, é proibido o repasse de recursos públicos entre entes da federação sem realização de convênios.
A questão estaria certa se falasse “Princípio da Proibição do Estorno”, que diz que a administração não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização.
QUESTÃO ERRADA: A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas: a transposição de recursos de uma modalidade de aplicação para outra, sem prévia autorização legislativa.
Art. 167 VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;