Princípio do Equilíbrio Orçamentário

0
1396

Última Atualização 1 de agosto de 2023

“…após a crise de 1929 o princípio do equilíbrio financeiro foi repensado. Por estra razão, o equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros, dentro de uma realidade particular de cada Estado.

Desta forma, a LRF não impede a existência de gastos déficits públicos (…). As metas fiscais podem ser deficitárias, mas devem estar explicitadas na LDO.”

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: O princípio do equilíbrio orçamentário é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988 e impede que o gasto público ultrapasse a arrecadação tributária.

Embora no Constituição Federal existam diversos dispositivos que corroboram com o princípio, como a regra de ouro prevista no art. 167, III da Constituição Federal, o princípio do equilíbrio orçamentário é um princípio implícito.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A ocorrência de déficits na execução orçamentária não implica desrespeito ao princípio do equilíbrio, com base no qual se deve elaborar a lei orçamentária, podendo ser eles incorporados nas chamadas operações de crédito e no refinanciamento da dívida pública.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: No que tange à contabilidade pública e às demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item a seguir. No setor público, o regime contábil reflete uma visão conservadora das finanças públicas e busca o equilíbrio do orçamento público ao estabelecer que a execução das despesas orçamentárias não deve ultrapassar a arrecadação efetiva.

A questão simplesmente informa que se você arrecadar R$ 100, só vai poder empenhar R$ 100, representando uma visão conservadora das finanças públicas e a busca o equilíbrio do orçamento público.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Sendo os princípios orçamentários premissas que norteiam a elaboração e execução orçamentárias, é correto afirmar que a meta de superávits primários, como um pilar da política econômica, tem como pressuposto a observância do princípio: do equilíbrio.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O princípio do equilíbrio não costuma ser observado no Brasil, visto que o orçamento fiscal geralmente é deficitário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o princípio do equilíbrio orçamentário, a execução financeira deve desenvolver-se independentemente da execução orçamentária e da programação de desembolso.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: A lei orçamentária anual deve assegurar que o valor da despesa fixada não seja superior ao valor da receita prevista em obediência ao princípio orçamentário: do equilíbrio.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da universalidade do orçamento, consagrado nas constituições brasileiras, estabelece que o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O princípio do equilíbrio orçamentário foi alterado para considerar a possibilidade da previsão de déficit nas contas públicas, desde que mantido em níveis controláveis e nos parâmetros impostos pela legislação.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de aprovação, pelo Poder Legislativo, de desequilíbrio entre despesa e receita no projeto de lei orçamentária.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O princípio do equilíbrio orçamentário: permite flexibilização em momento de recessão econômica.

A CF 88 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operações de crédito e as despesas de capital. O art. 167, inciso III, veda: “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ….”;

Qual a mensagem que se encontra vinculada a esse dispositivo? Claramente a de que o endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para gastar com despesa corrente, mas pode pegar emprestado para cobrir despesa de capital (o déficit aqui é permitido). Essa é uma norma lógica e de grande importância para as finanças públicas do País. Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.”

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário: do equilíbrio.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A existência de déficit orçamentário no PLOA desrespeita o princípio do equilíbrio orçamentário.

VUNESP (2017):

QUESTÃO CERTA: Proíbe a Constituição Federal a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Referida vedação traduz-se no princípio orçamentário: do equilíbrio.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio orçamentário do equilíbrio, previsto na Constituição Federal de 1988, o orçamento de investimento (despesas de capital) não deve ultrapassar as receitas de capital dentro do exercício.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O princípio do equilíbrio orçamentário deixará de ser observado, caso um crédito adicional seja aberto sem a indicação da fonte de recursos necessária à cobertura da despesa.

Não, o crédito extraordinário (que é um crédito adicional) não precisa indicar a fonte de recursos (imagina no meio de uma guerra ter que atender a diversos critérios?). Essa dispensa está prevista na Lei 4320, o que não implica que não estará sendo observado o princípio do equilíbrio, pois tal princípio é mitigado por força constitucional, justamente por conta de situações que pedem essa flexibilização.

Princípio do equilíbrio:

Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais “

Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.

O princípio do Equilíbrio tem 2 acepções:

1 – As despesas não podem superar as receitas (Cuidado! Reparem que não está sendo dito que despesa deve ser igual a receita, mas sim que despesa pode ser menor ou igual à receita!);

2 – As operações de crédito não podem superar as despesas de capital;”

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Decorre do princípio do equilíbrio orçamentário, do ponto de vista material, a exigência de que, no orçamento público, haja equilíbrio entre receitas e despesas totais, ainda que sejam obtidas operações de crédito para financiar parte das despesas públicas.

Equilíbrio Formal: O governo até prevê a quitação do bagulho (Receitas = Despesas), mas só consegue fazê-lo através de manobras (Empréstimos)

Equilíbrio Material: O orçamento do Governo “dá sozinho” conta da porra toda!

O equilíbrio formal do orçamento é observado quando a lei orçamentária prevê receitas e despesas em montantes iguais. Porém, na prática, o que se verifica hoje é que os recursos próprios do governo não são suficientes para cobrir suas despesas. O equilíbrio formal do orçamento é garantido pela contratação de operações de crédito – dinheiro emprestado. 

Pelo o exposto, o fato de um orçamento ser publicado e forma equilibrada não implica equilíbrio das contas públicas. É com essa preocupação que se fala em equilíbrio real, ou equilíbrio material. O equilíbrio material está mais ligado à execução equilibrada do orçamento do que à sua publicação com montantes iguais de receita e despesa.

Para garantir o equilíbrio material, o governo pode lançar mão de diversos expedientes: manutenção de metas de superávit, enxugamento de despesas de custeio, abertura de créditos adicionais só com recursos já arrecadados etc,

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio de orçamento público segundo o qual, para não haver desequilíbrio acentuado nos gastos, as despesas autorizadas no orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas previstas é denominado princípio: do equilíbrio.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários, admitindo os provenientes de anulação de despesas, reforça o princípio do equilíbrio.

PUC-PR (2015):

QUESTÃO CERTA: Ainda que não contemplado expressamente pela Constituição Federal de 1988, o princípio do equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio do equilíbrio é uma importante ferramenta de controle dos gastos e da dívida pública por estabelecer que o total da despesa orçamentária tenha como limite a receita orçamentária prevista para o exercício financeiro.

Na definição de Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O excesso de arrecadação, quando ocorrer, deve ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O princípio orçamentário da legalidade é estabelecido pela norma constitucional segundo a qual é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. Serão ressalvadas, porém, as operações de crédito autorizadas com finalidade precisa, mediante créditos suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Dois erros foram encontrados. 

1. Não é princípio da legalidade, e sim do equilíbrio.

2. Os créditos suplementares podem ser autorizados, já os créditos especiais NÃO, porque não estão previstos na LOA.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Segundo os autores das escolas clássica e neoclássica do pensamento econômico, o orçamento, instrumento de controle das contas governamentais, deve ser equilibrado, ou seja, elaborado com o objetivo de conter seus gastos e de não prejudicar a eficiência do mercado.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a escola de pensamento econômico keynesiana, o Estado consiste em um ente passivo, cuja base é o orçamento equilibrado, instrumento necessário para a garantia do planejamento e da expansão das atividades governamentais.

Keynes defendia que, em épocas de crise econômica, o Estado deveria ignorar o princípio do equilíbrio e deveria injetar o máximo de dinheiro na economia, para induzir às empresas a produzirem mais e voltarem a contratar. Certamente isso geraria um desequilíbrio econômico, no entanto, faria a economia sair da depressão e, com o aumento da produção, haveria o aumento do pagamento de impostos, o que permitiria ao Estado reequilibrar suas finanças. Essa era a solução defendida por ele, e que funcionou muito bem para o ex-presidente Roosevelt recuperar a economia norte-americana a partir de 1932.

Logo, para a corrente keynesiana, o Estado não é visto como um ente passivo e também não preza 100% pelo orçamento equilibrado.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Foi particularmente a partir da revolução keynesiana que o orçamento passou a ser concebido como instrumento de política fiscal, com vistas à estabilização, à expansão ou à retração da atividade econômica.

Advertisement

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Em épocas de estagnação e recessão econômica, as concepções keynesianas têm dado suporte à flexibilização na aplicação do princípio do equilíbrio orçamentário, defendendo, inclusive, um maior endividamento público, possibilitando uma utilização intensiva de recursos ociosos esterilizados por agentes econômicos privados.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público passa a ser utilizado sistematicamente como instrumento da política fiscal do governo a partir da década de 30 do século XX, por influência da doutrina keynesiana, tendo função relevante nas políticas de estabilização da economia, na redução ou expansão do nível de atividade.

Doutrina econômica que defende a ação do Estado na economia

keynesianismo é uma teoria econômica formulada pelo economista John Maynard Keynes (1883 – 1946), que defende que deve haver a plena ação do Estado nas políticas econômicas de um país para atingir o pleno emprego e o equilíbrio econômico.

Principais Características do Keynesianismo:

• A intervenção do governo por meio do cumprimento de uma determinada política fiscal, com o objetivo de evitar o crescimento e controle da inflação;

• Desenvolvimento de ações políticas com o intuito de proteger a economia;

• Garantia do emprego pleno a todos os cidadãos;

• Desenvolvimento de intervenções econômicas onde a iniciativa privada não tem capacidade ou não deseja atuar;

• Redução nas taxas de juros;

• Macroeconomia;

• Produção de benefícios sociais para a população, como seguro desemprego, salário mínimo, seguro saúde, entre outros.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Se, em determinado exercício, a arrecadação tributária de determinado ente federativo não alcançar o volume de recursos previstos na lei orçamentária anual, não haverá possibilidade de esse ente atender ao princípio do equilíbrio orçamentário.

É possível reduzir despesas para atingir o equilíbrio orçamentário.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: No Brasil, o princípio do equilíbrio orçamentário deve ser respeitado tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, sob pena de crime de responsabilidade.

O princípio do equilíbrio deve ser respeitado em seu aspecto formal, sendo que as receitas previstas e as despesas fixadas devem ser iguais. Porém, sob o aspecto material, está relacionada a execução das receitas e despesas, o que não é uma obrigatoriedade.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A maneira como a legislação observa o princípio do equilíbrio orçamentário é útil para a compreensão dos instrumentos de intervenção econômica disponíveis ao governo, principalmente no tocante à geração de déficits. Na abordagem desse princípio, a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.

Vamos à análise da questão:

“Na abordagem desse princípio (do equilíbrio), a CF, ao limitar as possíveis razões de endividamento do governo, interferiu na questão do déficit das operações correntes.

“A afirmação está correta, pois o governo até pode se endividar, a princípio, mas não para sanar despesas correntes, somente de capital:

CF “Art. 167, III: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;”

Ao vedar a realização de operações de crédito (tomar empréstimos) excedentes às despesas de capital (não-correntes), o legislador constitucional teve a intenção de impedir o governo tomar empréstimos para pagar despesas comuns (pessoal, por exemplo).

Para poder investir, o governo precisa arrecadar mais do que gasta (superávit corrente), com essa sobre ele pode construir estradas, escolas, hospitais etc.

Entretanto, se o governo gasta mais do que arrecada (déficit corrente), ele terá de realizar operações de crédito (emitir títulos, vender seus imóveis ou fazer empréstimos, por exemplo) para sanar suas despesas habituais (mais uma vez, tome como exemplo as despesas com pessoal).

Assim, a questão está correta ao firmar que a CF limita o endividamento do governo, interferindo (proibindo, em regra) na questão do déficit em operações correntes.

Se houver déficit em operações correntes, o governo está se endividando, pois deverá tomar empréstimos (operações de crédito) para honrar suas obrigações. Somente há investimento público quando há superávit em operações correntes. Lembrem que o Superávit do Orçamento Corrente é utilizado para bancar despesas de capital:

Lei 4320 “Art. 11 – § 2º – São Receitas de Capital […] e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

§ 3º – O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.”

Assim, o superávit do Orçamento Corrente (SOC) é a diferença positiva entre receitas e despesas correntes. Ex.: Receitas Correntes = 100        Despesas Correntes = 70         SOC = 30Essa diferença (SOC) servirá para o governo investir em despesas de capital (construir escolas, hospitais, etc.), pois o SOC, conforme manda o § 2º do Art. 11 da 4320, será classificado como receita de capital.

CEBRASPE (2003):

QUESTÃO ERRADA: As características do processo referente ao orçamento público no Brasil incluem a inadmissibilidade da prática de déficit.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Segundo o princípio orçamentário do equilíbrio, previsto na Constituição Federal de 1988, o orçamento de investimento (despesas de capital) não deve ultrapassar as receitas de capital dentro do exercício.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: Uma vez fixadas as metas fiscais e iniciado o exercício financeiro, os fatos supervenientes somente podem provocar alterações na despesa orçamentária.

O estabelecimento das metas de resultado fiscal constitui a primeira etapa do processo de elaboração orçamentária, consta do Anexo de Metas Fiscais da LDO e uma vez estabelecida, deve ser observada durante todo o exercício financeiro. Tem por finalidade garantir a redução gradativa da relação entre a dívida pública e o produto interno bruto (PIB).

As metas fiscais referem-se ao estabelecimento de metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se refere e para os dois seguintes. (LRF, Art. 4º, § 3º).

Os fatos supervenientes não se resumirão a alterações na despesa orçamentária, mas também na receita, implicando na limitação de empenho e movimentação financeira, na fixação de limites ao endividamento público (LRF, Arts. 9º, cc 30 e 31).

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: A vedação da aprovação de emendas ao projeto de LOA sem a indicação dos recursos necessários, admitindo os provenientes de anulação de despesas, reforça o princípio do equilíbrio.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: O endividamento do Estado, por meio da contração de empréstimos, atende ao princípio do equilíbrio orçamentário.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deverá conter reserva de contingência, cujo montante é definido com base na receita corrente líquida. Tal disposição está em consonância com o princípio do (a): equilíbrio.