Última Atualização 21 de outubro de 2022
QUESTÃO CERTA: O dispositivo constitucional previsto no art. 151, I, da Carta Magna, que veda à União ao instituir tributo a distinção em relação a um Estado, ao Distrito Federal ou a um Município, em prejuízo dos demais, adota o princípio da: uniformidade geográfica.
Art. 151. É vedado à União:
I – Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação à Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais (LEMBRE-SE DA ZFM) destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País;
Aplicáveis Exclusivamente à União: se traduzem em garantias da Federação, protegidos por cláusulas pétreas.
1- Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação,
2- Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda,
3- Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas.
Aplicável aos Estados, DF e Municípios: Princípio da não discriminação baseada na procedência ou destino.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 faz referência às limitações do poder de tributar, dispondo que é: proibido ao Governo Federal criar imposto que implique distinção ou preferência em relação a um Estado, em detrimento de outro, sendo permitido, contudo, dar incentivos tributários com a finalidade de promover o equilíbrio do desenvolvimento entre as diferentes regiões do País.
Art. 151. É vedado à União: I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
QUESTÃO CERTA: É vedado à União: instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.
QUESTÃO CERTA: Relativamente às regras constitucionais e legais incidentes sobre o imposto sobre produtos industrializados (IPI), inclusive as contidas no Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte. As alíquotas de IPI sobre determinado produto não são obrigatoriamente uniformes em todos os estados da Federação, pois o governo federal utiliza a diferenciação como medida destinada a promover o desenvolvimento socioeconômico de regiões menos desenvolvidas.
Trata-se de um dos mecanismos que visa reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3, inciso III, CF/88).
Esse instituto não se confunde com o princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação, estampado no art. 151, inciso I, da CF.
Art. 151. É vedado à União:
I – Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Desse modo, em regra, se a União majorar as alíquotas de tributos federais, tal aumento deverá ser uniforme em todo o território nacional.
A única exceção é a concessão de incentivos fiscais para que se promova o desenvolvimento de determinadas regiões do país.
Observe que não é qualquer incentivo fiscal que justifica a tributação diferenciada. Deve haver um elemento finalístico que justifique tal distinção.
QUESTÃO ERRADA: É possível que um tributo federal contenha alíquotas diferenciadas em algumas áreas do país, não se observando uma alíquota una para toda a extensão do território nacional.
Art. 151, CF. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
QUESTÃO ERRADA: É possível que, em razão de relevantes interesses, a União institua um tributo implicando distinção de um estado em detrimento de outro, admitida, ainda, a concessão de incentivos fiscais, buscando-se o fomento econômico das regiões mais pobres do país.
Errado. Art. 151, I, CF.
Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere às limitações do poder de tributar, é VEDADO: aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ainda que se alegue tratar de medida tendente a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
“Art. 151. É vedado à União:
I – instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Apesar do princípio da uniformidade tributária, a União pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.