Princípio da Imunidade Recíproca

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FCC (2016):

QUESTÃO CERTA: O princípio da imunidade recíproca no Direito brasileiro abrange: somente impostos.

Vedado à U/E/DF/M instituir IMPOSTOS sobre seus PARES (Patrimônio/renda/serviços) uns dos outros.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade recíproca entre a união os estados os municípios e o Distrito Federal abrange todas as espécies tributárias.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade recíproca entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal abrange todas as espécies tributárias.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: No sistema tributário brasileiro, a competência tributária ativa não exclui a possibilidade de um ente também encontrar-se na posição de sujeição passiva tributária.

O município x cobra ISS (capacidade ativa) dos pagadores de impostos, porém ele mesmo (o município X) deve pagar taxa (sujeição passiva) referente a serviço que lhe é prestado pelo estado Y.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos às autarquias.

Em razão da imunidade tributária, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir tributos (deveria ser ” IMPOSTO”) às autarquias.

De acordo com o Art. 150 – CF/88: é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos municípios:

VI- Instituir impostos sobre:

a) – patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§2° A vedação do VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

ERRADO. A chamada imunidade tributária, prevista na CF se aplica restritivamente às autarquias, apenas nos casos dos impostos. Segundo a alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. O § 2.º, por sua vez, prevê que essa vedação é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece a vedação da cobrança de impostos e taxas entre a União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios.

CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

A Imunidade recíproca somente abrange os IMPOSTOS. CF:

VI – Instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, é juridicamente admissível que um ente público estadual institua a cobrança de: taxa referente a um serviço prestado à União.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Em uma federação como a brasileira, em que mesmo os municípios têm esfera própria de atribuições exercidas com autonomia, a Constituição trata do provimento de recursos aos vários entes políticos — no caso brasileiro, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios —, a fim de que cada qual possa atender aos respectivos dispêndios.

Luciano Amaro. Direito tributário brasileiro. 21.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 115 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto apresentado, julgue o item a seguir, em relação à discriminação constitucional de rendas.

A Constituição Federal de 1988 adotou o modelo de federalismo cooperativo, de modo que a autonomia financeira dos entes federativos é assegurada pela atribuição de competências tributárias e participação nas receitas tributárias arrecadadas de tributos de competência de outros entes.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.

A imunidade recíproca tem como fundamento o princípio federativo. Por isso, ela é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, inciso I). Entretanto, a imunidade recíproca, assim como todas as imunidades do art. 150, abrange somente impostos. Outros tributos, como as taxas e as contribuições, podem incidir sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas pessoas.

As imunidades são normas negativas de competência tributária. Tem suporte constitucional, ainda, considerá-las como limitações ao poder de tributar, sendo certo que a Constituição arrola as imunidades genéricas justamente na seção que cuida das limitações ao poder de tributar.

Também podem ser percebidas e consideradas como garantias fundamentais quando estabelecidas com o escopo de proteger direitos fundamentais como o da liberdade de crença (imunidade dos templos) ou da manifestação do pensamento (imunidade dos livros). Tais imunidades compõem o estatuto jurídico-constitucional de tais garantias fundamentais, de modo que as integram.

A importância de tomar uma imunidade como garantia fundamental está em lhe atribuir a condição de cláusula pétrea inerente aos direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 60, § 4o, da Constituição Federal.”

Para o STF, as imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, ganhando a estatura de cláusulas pétreas – limites não suprimíveis por emenda constitucional, uma vez asseguradores de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF), aptos ao resguardo de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 367).

Quadrix (2016):

QUESTÃO CERTA: O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade tributária recíproca entre os entes tributantes veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre o consumo, patrimônio e renda uns dos outros.

Nos termos do art. 150, VI, a da Constituição Federal, a imunidade recíproca impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Tem como fundamento o fato de que se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos.

Errado. Os Entes tributantes não são imunes aos impostos sobre consumo (IPI, ICMS e ISS), pois neste caso são “contribuintes de fato”(neste sentido: STF, AI 518.325 AgR).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considerando que uma autarquia federal que não vise à exploração da atividade econômica e não cobre tarifa ou preço por serviços prestados tenha adquirido um prédio para instalação de sua administração no DF, julgue os itens que se seguem, relativos a essa situação hipotética, à competência tributária e às regras de limitação dessa competência. Na hipótese considerada, o DF não poderá cobrar IPTU do prédio da autarquia federal em razão do princípio da uniformidade.

O DF não poderá cobrar o IPTU da autarquia federal em razão da limitação ao poder de tributar referente à imunidade recíproca entre os entes políticos garantida pela Constituição Federal (art. 150, VI, ”a”).

Princípio da uniformidade é outra coisa: disposto no art. 151 da CF, é vedação à União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recíproca.

A imunidade recíproca é uma norma negativa de competência tributária dirigida às pessoas estatais.

É classificada, quanto ao parâmetro para concessão, como uma imunidade subjetiva, pois leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.

Quanto à origem, é considerada uma imunidade ONTOLÓGICA, já que existiria mesmo sem previsão legal.

Quanto às imunidades políticas estas são conferidas para prestigiar outros princípios constitucionais e podem beneficiar pessoas que tem capacidade contributiva.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: O princípio constitucional tributário que veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros denomina-se princípio da uniformidade nacional.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: Na Antiguidade, o Estado obtinha suas receitas por meio da extorsão, da pilhagem e do saque do povo inimigo vencido. Na Idade Média, a exploração das terras constituiu a maior fonte de recursos para o Estado. No Estado liberal clássico, tendo em vista o princípio da mínima intervenção do Estado na atividade econômica, as rendas com as terras decaíram e os tributos passaram a ser a principal fonte de riquezas. No século XX, o Estado passou de passivo a forte interventor na economia, assumindo funções planificadoras e industriais que lhe proporcionaram, a par das receitas tributárias, receitas patrimoniais significativas. Nos últimos tempos, o novo liberalismo econômico reduziu ou eliminou as atividades industriais do Estado, de maneira que ressurgiu a tributação como fonte expressiva das receitas públicas. Com relação à receita pública e ao sistema tributário nacional, e com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue o item abaixo. A imunidade recíproca veda à União, aos estados, ao DF e aos municípios a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, sendo essa imunidade extensiva às autarquias, fundações e empresas públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: O princípio da imunidade recíproca é garantia do princípio federativo, já que o poder de tributar compreende o poder de destruir.

CEBRASPE 92017):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade tributária recíproca afasta a responsabilidade tributária do sucessor relativamente a fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão e oponíveis à pessoa jurídica de direito público sucedida.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial. As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.

As imunidades protegem valores relevantes para o ordenamento jurídico, tais como o pacto federativo, a liberdade religiosa e a difusão cultural. No caso da IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, protege-se o PACTO FEDERATIVO e a própria FORMA FEDERATIVA DE ESTADO. Levando-se em consideração que a forma federativa de estado é cláusula pétrea, o STF passou a entender que a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA também é considerada cláusula pétrea.

No mesmo sentido, o professor Sabbag explica (2016, p. 314):

“Para o STF, as imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, ganhando a estatura de cláusulas pétreas – limites não suprimíveis por emenda constitucional, uma vez asseguradores de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF), aptos ao resguardo de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado.”

Fonte: SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

Em arremate:

[…] As limitações constitucionais ao poder de tributar são o conjunto de princípios e demais regras disciplinadoras da definição e do exercício da competência tributária, bem como das imunidades. […] As imunidades têm o teor de cláusulas pétreas, expressões de direitos fundamentais, na forma do art. 60, § 4º, da CF/88, tornando controversa a possibilidade de sua regulamentação através do poder constituinte derivado e/ou ainda mais, pelo legislador ordinário. […] (RE 636941, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-067 DIVULG 03-04-2014 PUBLIC 04-04-2014).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: As fundações públicas são contribuintes do PIS/PASEP.

Artigo 69 do Decreto nº 4.524 Art. 69. As fundações públicas contribuem para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Independentemente desse decreto, acho que dava para acertar a questão pela imunidade recíproca, que alcança somente impostos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Com relação à imunidade, julgue os itens que se seguem. A imunidade tributária recíproca não é extensiva às empresas públicas.

Imunidade Recíproca e EP/SEM

a) Prestadoras de serviços público

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imunidade recíproca é extensiva às sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais e obrigatórios, ainda que remunerados por tarifas, desde que não haja apropriação privada dos lucros obtidos com a atividade pública, preservando-se, assim, o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

b) Exploradoras de atividade econômica

Outro aspecto importante sobre a imunidade recíproca é que não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Informativo jurisprudencial n.º 456 – STF A requerente ressalta que este STF possui jurisprudência assentada no sentido de que empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público estão abrangidas pela imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição — imunidade recíproca. Aduz, ainda, que não pode haver incidência do IPTU devido ao fato de que a CAERD não é proprietária dos bens que ocupa e administra, possuindo apenas cessão de uso, concedida por estado da Federação. STF. Informativo jurisprudencial n.º 456 (com adaptações). A vedação acima citada estende-se às sociedades de economia mista por força de construção jurisprudencial.

Certo, vide julgamento proferido pelo pleno do STF para o caso dos Correios e Infraero.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  As sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).

Certo: Tema 115 repercussão geral, STF. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da CF.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens a seguir, referentes à administração pública direta e indireta. Pelo princípio da imunidade recíproca, é vedado ao estado instituir impostos sobre o patrimônio de sociedade de economia mista que, instalada no território estadual, explore atividade econômica.

EP ou SEM prestadoras de serviço público: são imunes a impostos;

EP ou SEM exploradoras de atividade econômica: NÃO são imunes a impostos;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário. Reputa-se de natureza política a imunidade tributária recíproca.

A imunidade recíproca é uma norma negativa de competência tributária dirigida às pessoas estatais.

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É classificada, quanto ao parâmetro para concessão, como uma imunidade subjetiva, pois leva em consideração as pessoas beneficiadas pela exceção.

Quanto à origem, é considerada uma imunidade ONTOLÓGICA, já que existiria mesmo sem previsão legal.

Quanto às imunidades políticas estas são conferidas para prestigiar outros princípios constitucionais e podem beneficiar pessoas que tem capacidade contributiva.

Tem seu vetor axiológico no pacto federativo, isonomia entre as pessoas políticas, ausência de capacidade contributiva.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao direito tributário, sistema tributário nacional, tributos e competência tributária, julgue o item a seguir. De acordo com a CF, é vedada a imunidade tributária recíproca ou intergovernamental.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Em razão do princípio da imunidade recíproca, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

O erro da questão em afirmar que haverá imunidade recíproca inclusive quando houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Esse caso trata-se de uma exceção ao princípio da imunidade recíproca, previsto na própria CF:

Art. 150, § 3º – As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior (imunidade recíproca) não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Como a imunidade recíproca está inserida entre as denominadas imunidades genéricas, pode o legislador constituinte derivado afastar a aplicação desse instituto em determinada hipótese.

Embora se trate de hipótese de imunidade genérica, o STF considerou a imunidade recíproca um caso de imunidade ontológica, ou seja, não pode ser modificada por emenda à CF.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: É garantida constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.

É garantida constitucionalmente à União a possibilidade de tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.
Art 150 cf 88, é vedado aos entes federativos:

VI – Instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade tributária recíproca impede a cobrança de impostos, taxas e contribuições entre os entes federativos.

ERRADA. A imunidade tributária recíproca só atinge os IMPOSTOS (art.150,VI, da CF) , não as taxas e contribuições. Nesse sentido, o seguinte julgado:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. (…). II. – A imunidade tributária recíproca — C.F., art. 150, VI, a — somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. – R.E. conhecido e improvido. (RE 364202, Relator (a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 28-10-2004 PP-00051 EMENT VOL-02170-02 PP-00302).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Reputa-se imunidade recíproca a conferida às entidades sindicais de trabalhadores.

Há pressupostos comuns a essas previsões:

1°) São de natureza subjetiva;

2°) Dizem respeito a pessoas jurídicas de direito privado;

3°) Abrangem o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais ou delas decorrentes, mas de forma ampla, conforme interpreta a jurisprudência.

4•) Devem atender aos requisitos da lei. A lei a que se refere o texto é a lei complementar, uma vez que, de acordo com o art. 146, li, da CF, somente essa espécie legislativa pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Portanto, continuam aplicáveis as normas do art. 14 do CTN, que condicionam a fruição dessas imunidades ao atendimento de certas exigências. ROCHA, Roberval. Direito tributário. In: GARCIA, Leonardo de Medeiros (coord.). Coleção sinopses para concursos. 2. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2015.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO ERRADA: Quanto aos preceitos constitucionais de tributação, julgue os itens subsequentes. Um município não pode cobrar da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a taxa para expedição de alvará de localização de agência postal, uma vez que a imunidade recíproca entre os entes da Federação é extensiva à administração indireta.

A imunidade recíproca entre os entes da Federação é referente a IMPOSTOS sobre renda, patrimônio e serviços.

CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade recíproca é extensiva às entidades da Administração Indireta dos referidos entes federados, ou seja, às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

⇢ empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, como os Correios (ECT), são imunes nos mesmos termos das autarquias, ou seja, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA:  A Constituição estende a referida imunidade aos demais tributos, assim como às taxas e à contribuição de melhoria.

⇢ imunidade é apenas para impostos sobre patrimônio, à renda e aos serviços.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: A imunidade recíproca não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

⇢ As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Embora a imunidade recíproca se refira aos impostos sobre o patrimônio, o promitente comprador não fica exonerado de pagar imposto relativamente ao bem imóvel adquirido de um ente federado.

⇢ A referida imunidade vale apenas para aqueles descritos na LEI.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão na hipótese em que o sujeito passivo, diferentemente do sucessor, era contribuinte regular do tributo devido.

Tema 224 do STF – A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.

EMENTA: A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária). (RE 599176, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014 RTJ VOL-00231-01 PP-00320).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A imunidade tributária recíproca prevista na CF alcança as contribuições previdenciárias incidentes sobre os vencimentos pagos aos servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão.

A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal – extensiva às autarquias e fundações públicas – tem aplicabilidade restrita a impostos, não se estendendo, em consequência, a outras espécies tributárias, a exemplo das contribuições sociais. (RE 831381 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018).

Importante destacar que a imunidade tributária recíproca diz respeito “apenas e tão somente” aos impostos, de modo que todos os outros tributos poderão ser exigidos (se for o caso).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  A empresa pública delegatária de serviço público essencial fará jus à imunidade tributária recíproca, desde que não distribua lucro a seus acionistas, não atue em regime concorrencial e não promova a cobrança de tarifa como contraprestação pelos serviços prestados.

Tema 1140 do STF – As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n. º 3/ 1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).

Errado: A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços entre os entes federados. O vetor axiológico é preservação do pacto federativo. A forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, CF).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos, não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Errado:  a imunidade tributária recíproca se estende também às autarquias (art. 150, § 2º, CF).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Errado: Tema 1.140 repercussão geral do STF. As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Quando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.

Errado: O STF possui sólida jurisprudência indicando que a imunidade constitucional não impede, em regra, a qualificação dos sujeitos como substitutos e responsáveis tributários (STF, RE 202.987, 2012). 

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