Última Atualização 26 de novembro de 2020
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
QUESTÃO ERRADA: No âmbito da administração pública direta federal, o SRP não será adotado nos casos em que, em função da natureza do objeto de licitação, for impossível estabelecer previamente a quantidade a ser demandada pela administração.
QUESTÃO CERTA: O SRP poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
QUESTÃO CERTA: Considere que a administração pública federal necessite adquirir, junto ao mercado, papel A4 para impressão, para uso de determinado ente público. Nessa situação, se houver outros entes federais interessados na aquisição desse tipo de papel e for conveniente para a administração, poderá ser realizado o registro de preços.