Presunção de Pagamento de Crédito Tributário

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Última Atualização 4 de julho de 2023

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta acerca do instituto tributário do pagamento de certo crédito tributário: Quando o pagamento é total, não importa na presunção de pagamento de outros créditos referentes ao mesmo tributo ou a outros.

CTN

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II – quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O pagamento parcial de um crédito tributário presume a quitação das prestações em que se decomponha.

Como bem dispõe o art. 158 do Código Tributário Nacional:

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa a presunção de pagamento:

I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;”

FCC (2019)

QUESTÃO ERRADA: A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário, sendo que o pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.

⇢ Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

⇢ Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;

II – quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso: a quitação da última parcela não gera presunção de pagamento integral do crédito tributário.

CTN:

Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;

Fazendo um link com o Direito Civil, é importante registrar que lá o pagamento da última parcela de uma obrigação periódica gera presunção de quitação das parcelas anteriores, conforme previsto no artigo 322, o que NÂO ocorre no direito tributário, dado o interesse coletivo na arrecadação tributária.

CC:

Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA:  Existindo mais de um crédito tributário relativo ao mesmo imposto, o pagamento total de um deles gera presunção de adimplemento em relação aos demais.

Art. 158, II – Não importa presunção de pagamento: quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA Quando a obrigação for de trato sucessivo, o pagamento da última parcela: presume relativamente estarem solvidas as anteriores.