Última Atualização 4 de julho de 2023
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta acerca do instituto tributário do pagamento de certo crédito tributário: Quando o pagamento é total, não importa na presunção de pagamento de outros créditos referentes ao mesmo tributo ou a outros.
CTN
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II – quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO ERRADA: O pagamento parcial de um crédito tributário presume a quitação das prestações em que se decomponha.
Como bem dispõe o art. 158 do Código Tributário Nacional:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa a presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;”
FCC (2019)
QUESTÃO ERRADA: A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário, sendo que o pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.
⇢ Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
⇢ Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II – quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: Contribuinte questiona a emissão de certidão positiva de débito tributário e apresenta como forma de comprovar o pagamento do tributo em questão a quitação da última parcela, feita em novembro de 2013. Neste caso: a quitação da última parcela não gera presunção de pagamento integral do crédito tributário.
CTN:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I – quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Fazendo um link com o Direito Civil, é importante registrar que lá o pagamento da última parcela de uma obrigação periódica gera presunção de quitação das parcelas anteriores, conforme previsto no artigo 322, o que NÂO ocorre no direito tributário, dado o interesse coletivo na arrecadação tributária.
CC:
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Existindo mais de um crédito tributário relativo ao mesmo imposto, o pagamento total de um deles gera presunção de adimplemento em relação aos demais.
Art. 158, II – Não importa presunção de pagamento: quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA Quando a obrigação for de trato sucessivo, o pagamento da última parcela: presume relativamente estarem solvidas as anteriores.