Prestação manifestamente desproporcional

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Última Atualização 18 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: Para ajudar a custear o tratamento médico de seu filho, José resolveu vender seu próprio automóvel. Em razão da necessidade e da urgência, José estipulou, para venda, o montante de 35 mil reais, embora o valor real de mercado do veículo fosse de 65 mil reais. Ao ver o anúncio, Fernando ofereceu 32 mil reais pelo automóvel. José aceitou o valor oferecido por Fernando e formalizou o negócio jurídico de venda. Conforme o Código Civil, essa situação configura hipótese de: lesão, sendo o negócio jurídico anulável.

Art. 157 CC. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

Art. 171 CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável

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 o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Se, em decorrência de manifesta inexperiência, uma pessoa firmar contrato em que sua obrigação seja excessivamente desproporcional tanto em comparação com os valores praticados no mercado quanto em relação à obrigação a ser prestada pela outra parte, ocorrerá a anulação do negócio jurídico celebrado devido ao fato de a pessoa ter sido maculada pelo estado de perigo.

CC:

Art. 157, § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.