Prescrição dano de erro inescusável

0
213

Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A prescrição da pretensão de reparação de dano sofrido em decorrência de erro inescusável quando da lavratura de ato registral ocorre em: três anos.

Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.          

Advertisement

Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.