Prescrição dano ato criminoso

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A vítima tem três anos para pleitear em juízo os danos de ordem material e moral decorrentes do ato criminoso.

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De acordo com o CC: Art. 206. Prescreve § 3o Em três anos V – a pretensão de reparação civil