Última Atualização 26 de dezembro de 2024
14.133:
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O contratado deve manter preposto aceito pela administração pública no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio constitucional da livre escolha dos representantes, a contratada pode indicar múltiplos prepostos para representá-la, bem como pode substituí-los a qualquer momento.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: O contratado não poderá manter preposto no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Nas obras de reforma de unidade administrativa da justiça eleitoral, deve-se manter, no local da obra, preposto aceito pela administração para representar a contratada na execução contratual.
Lei 14.133/21
Art. 118. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.