Prejuízo em alienação e compensação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A construção de um presídio em determinado local provocou imensa desvalorização dos imóveis localizados nas proximidades. Mário, proprietário de um imóvel nesse local, vendeu-o, mas teve imenso prejuízo. Nesse mesmo ano, Mário adquiriu outro imóvel em outro local e o vendeu pelo equivalente ao dobro do valor de aquisição. Nessa situação, Mário poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro, desde que o faça na declaração anual do seu imposto de renda do ano seguinte à realização dos fatos geradores que deram origem à compensação.

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Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

O prejuízo apurado em uma alienação não pode ser compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês. (Fundamentação: art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.

Logo, Mario não poderá compensar o ganho de capital obtido com a alienação do segundo imóvel e o prejuízo advindo do primeiro.