Pregão e Funções do Pregoeiro

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QUESTÃO ERRADA: As funções de pregoeiro serão desempenhadas necessariamente por servidores públicos, excetuados os pregões realizados pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Deve ser designada como pregoeiro pessoa pertencente ao quadro do órgão ou da entidade promotora do certame, a menos que não se disponha de servidor qualificado para atuar na função, situação que justifica a excepcional designação de terceiro estranho à Administração. (TCU – Acórdão 2166/2014 – Plenário).

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes atribuições do pregoeiro:

I. o credenciamento dos interessados.

II. a adjudicação da proposta de maior preço.

III. a elaboração de ata.

IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos.

De acordo com o Decreto no 3.555/2000, está correto o que consta APENAS em: I, III e IV.

Decreto 3555

Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

        I – o credenciamento dos interessados;

        II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

        III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

        IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

        V – a adjudicação da proposta de menor preço;

        VI – a elaboração de ata;

        VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

        VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

        IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.

QUESTÃO CERTA: João Roberto, servidor do Setor de Compras, participou de uma capacitação sobre a modalidade de licitação pregão, conforme preconiza o Decreto nº 3.555/2000. Finalizada a capacitação, sua chefia imediata o designou como pregoeiro de uma licitação de objeto para compra de materiais de escritório para a área administrativa. Considerando a legislação, dentre as atribuições previstas, cabe a João Roberto realizar: A condução dos trabalhos da equipe de apoio.

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Consoante o Decreto nº 3.555/2000, tem-se:

Art. 9º  As atribuições do pregoeiro incluem:

        I – o credenciamento dos interessados;

        II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

        III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

        IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

        V – a adjudicação da proposta de menor preço;

        VI – a elaboração de ata;

        VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

        VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

        IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.