Pregão e Convocação dos Interessados

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A depender do valor a ser licitado deve ser publicado em outros mecanismos.

DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso:

Diário Oficial da União +  meio eletrônico, na internet—>>  até R$ 650.000,00 MIL;

Diário Oficial da União + meio eletrônico, na internet + jornal de grande circulação local—>acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00;

Diário Oficial da União  +  meio eletrônico, na internet +  jornal de grande circulação regional ou nacional–>superiores a R$ 1.300.000,00;

QUESTÃO ERRADA: A convocação dos interessados em participar de pregão eletrônico deve ser feita exclusivamente por meio de mecanismos eletrônicos de acesso público.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n° 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, respeitadas as determinações legais: facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

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I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei no 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados que será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e, respeitadas as determinações legais: facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação.