Pregão: capacitação do pregoeiro

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QUESTÃO CERTA:  Diferentemente das condições para a nomeação dos membros de uma comissão de licitações, a legislação prevê capacitação específica para que o servidor possa atuar como pregoeiro.

Decreto 3.555

Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

        I – Determinar a abertura de licitação;

        II – Designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

        III – Decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

        IV – Homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.

        Parágrafo único.  Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição.

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