Preclusão consumativa

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QUESTÃO CERTA: A falta de condição da ação, ainda que não tenha sido alegada em preliminar de contestação, poderá ser suscitada pelo réu nas razões ou em contrarrazões recursais.

Verdadeiro. De fato, a ausência de alegação de falta de condição da ação em preliminar de contestação não enseja preclusão consumativa, considerando que as condições da ação constituem matéria de ordem pública e, bem por isso, poderão ser alegadas em qualquer momento processual, inclusive de ofício.

O que é preclusão consumativa?

Na preclusão consumativa, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

Na lição de Marcus Vinicius Rios Gonçalves, contudo, esta possibilidade não se estende aos recursos no STF ou STJ, caso a matéria não tenha sido prequestionada (direito processual civil esquematizado, página 157). 

QUESTÃO ERRADA: Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação. Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção. Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

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O momento para que o réu apresente a reconvenção é no mesmo momento de apresentar a contestação. Contudo, a reconvenção poderá ser apresentada independente de ser oferecida contestação, conforme dispõe o artigo 343,  § 6º do CPC, ora veja:

Art.343 Na contestação, é lícito o réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa.

 § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Ante o exposto, verifica-se que a questão erra ao afirmar que a reconvenção será oferecida junto com a contestação. Contudo, é importante observar que caso o réu ofereça contestação e não apresente reconvenção, este não poderá reconvir em outro momento, pois ocorrerá a preclusão consumativa.

Preclusão será consumativa.

QUESTÃO CERTA: Réu que não deseje contestar a petição inicial apresentada pelo autor pode oferecer apenas reconvenção.

CERTO – CPC. Art. 343. § 6º “O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

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