Prazos para a audiência e a citação

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QUESTÃO CERTA: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não houver improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação e determinará a citação do réu com antecedência. Nesse caso, os prazos para a audiência e a citação são, respectivamente, de: 30 dias e 20 dias.

CPC, Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediaçã o com antecedência mínima de 30 (trinta) dias

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, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

LEMBRANDO QUE O RÉU TEM 10 DIAS, APÓS A CITAÇÃO, PARA MANIFESTAR DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO:

§ 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.