Prazo para órgão carona efetivar a aquisição solicitada (Registro Preço)

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Determinado órgão da administração pública federal, que não participou do certame licitatório para o registro de preços, pretende utilizar a ata de registro de preços, durante sua vigência. Cumpre salientar que o órgão justificou devidamente a vantagem, razão pela qual houve a anuência do órgão gerenciador. Nos termos do Decreto no 7.892/2013, após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante, desde que observado o prazo de vigência da ata, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até: 90 dias.

Art. 22 § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

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XI – autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.

QUESTÃO ERRADA: Ainda sobre o Decreto nº 7.892/2013, compete ao Órgão Gerenciador, EXCETO: autorizar a prorrogação do prazo, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão participante.

A única prorrogação promovida pelo órgão gerenciador é aquela relativa ao prazo de 90 dias que o órgão não participante de procedimento inicial do procedimento de registro de preços terá após o órgão gerenciador autorizá-lo a efetivar a contratação ou aquisição.