Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.
Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)