Prazo decadência anulação negócio jurídico

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Situação hipotética: Para se eximir de obrigações contraídas com o poder público, Aroldo alienou todos os seus bens, tendo ficado insolvente. Assertiva: Nesse caso, o poder público terá o prazo decadencial de quatro anos, contados da data em que Aroldo realizou os negócios jurídicos, para requerer a anulação destes.

Artigo 178, CC, Fraude contra credores – 4 anos!

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

(…)

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I – por incapacidade relativa do agente;

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

(…)

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Pegadinha no estilo CESPE – “dívida contraída com o Poder Público”, induz a pensar no prazo quinquenal da Fazenda Pública.

QUESTÃO ERRADA: Nonato ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Nonato procurou Raimundo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Raimundo sabia da desesperada situação financeira de Nonato. Três anos depois, Nonato procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta: Operou-se a decadência para discutir a venda do veículo: o prazo decadencial para anular o negócio jurídico em virtude de vício de consentimento é de dois anos.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

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II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

QUESTÃO CERTA: Decorridos dois anos e um dia, a contar da realização do negócio jurídico entabulado com vício de lesão, será possível a sua anulação, uma vez que ainda não decaiu o direito do lesado.

CC, art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

QUESTÃO ERRADA: Considere que Roberto, com o objetivo de fraudar seus credores, tenha alienado seus bens a Flávio. Nessa situação, o prazo decadencial para que esse negócio seja anulado será contado do dia em que os credores tiverem ciência da alienação dos bens.

O prazo decadencial será contado a partir da celebração do negócio.

A questão foi incompleta mesmo no que diz respeito à caracterização da Fraude Contra Credores, porém, mesmo incompleta, dava para respondê-la sem prejuízo do entendimento sobre o que ela queria.
Ela está errada, conforme o que diz o CC, art. 178:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;