Última Atualização 6 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Contra candidato que cometer atos como, por exemplo, abuso de poder econômico, corrupção ou fraude durante o processo eleitoral cabe ação de impugnação de mandato, que tramitará necessariamente em segredo de justiça.
Art. 14 da Constituição Federal
Parágrafo único. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Art. 24. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral – vetado após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
QUESTÃO ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da proclamação dos resultados eleitorais.
CRFB/88, Art. 14, 10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.