Última Atualização 16 de fevereiro de 2021
QUESTÃO CERTA: As dívidas contraídas para comprar as coisas necessárias à economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
Gabarito: CERTO
Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I – Comprar, ainda a crédito, as coisas necessári as à economia doméstica;
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II – Obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.
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