Pluralidade de credores

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira, mas o devedor que pagar se desonerará pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Havendo pluralidade de credores, poderá cada um deles exigir a dívida inteira, mas o devedor que pagar se desonerará pagando a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

Incorreta.

O devedor que pagar a dívida a um dos credores solidários ficará exonerado por completo da dívida e os credores solidários terão o direito de exigir do credor solidário que recebeu o pagamento a parte que lhes cabe.

Código Civil:

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

QUESTÃO CERTA: Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida. A respeito dessa situação, assinale a opção correta: Aquele que solver a dívida poderá cobrar R$ 75.000,00 de apenas um dos outros três, se os demais devedores forem insolventes.

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Se um dos devedores solver a dívida, ele somente poderá cobrar dos demais codevedores a quota de cada um. E se um deles for insolvente, a quota dele será dividida igualmente por todos os demais. É o que prevê o art. 283, CC.

Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.