NBC TA 300 (R1):
Direcionamento, supervisão e revisão (ver item 11)
A16. A natureza, à época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:
(a) o porte e a complexidade da entidade;
(b) a área da auditoria;
(c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho);
(d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.
Confrontando-se a norma supracitada e as alternativas, a única que não faz parte desse rol é as auditorias anteriormente realizadas, por ausência de disposição normativa. Questão extraída literalmente dessa norma.
QUESTÃO CERTA: O auditor designado para planejar a supervisão dos membros da equipe de auditoria poderá, em seu planejamento, ignorar: as auditorias anteriormente realizadas.
QUESTÃO ERRADA: De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem: no planejamento dos trabalhos da auditoria interna, cabe ao próprio setor definir a extensão e profundidade dos exames, mas é a administração que determina a época da realização de cada trabalho.
QUESTÃO CERTA: Uma das condições para que a função dos auditores internos seja considerada relevante para os auditores independentes é que o trabalho daqueles possa modificar a natureza ou a época, ou mesmo reduzir a extensão dos procedimentos a serem executados pelos auditores independentes.
Sim, temos a área de auditoria elencada na norma.