Última Atualização 24 de abril de 2025
NBC T 11 11.2.3 – RISCO DE AUDITORIA
11.2.3.1 – Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.
11.2.3.2 – A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis:
a) em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade; e
b) em níveis específicos, relativos ao saldo das contas ou natureza e volume das transações.
11.2.3.3 – Para determinar o risco da auditoria, o auditor deve avaliar o ambiente de controle da entidade, compreendendo:
a) a função e envolvimento dos administradores nas atividades da entidade;
b) a estrutura organizacional e os métodos de administração adotados, especialmente quanto a limites de autoridade e responsabilidade;
c) as políticas de pessoal e segregação de funções;
d) a fixação, pela administração, de normas para inventário, para conciliação de contas, preparação de demonstrações contábeis e demais informes adicionais;
e) as implantações, modificações e acesso aos sistemas de informação computadorizada, bem como acesso a arquivos de dados e possibilidade de inclusão ou exclusão de dados;
f) o sistema de aprovação e registro de transações;
g) as limitações de acesso físico a ativos e registros contábeis e/ou administrativos; e
h) as comparações e análises dos resultados financeiros com dados históricos e/ou projetado.
CESGRANRIO (2011):
QUESTÃO CERTA: A fase de planejamento dos trabalhos de Auditoria é adequada para a análise de riscos.
CESGRANRIO (2011):
QUESTÃO ERRADA: A fase de elaboração dos programas e papéis de trabalho constitui momento ideal para a análise de riscos.
FCC (2008):
QUESTÃO CERTA: A análise dos riscos de auditoria deve ser feita: na fase de planejamento dos trabalhos.
INAZ do Pará (2019):
QUESTÃO CERTA: A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis: Geral e Específicos.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.
FUNDATEC (2025):
QUESTÃO CERTA: Em relação aos controles internos, ao planejamento e risco de auditoria, assinale a alternativa INCORRETA.
A) O objetivo principal dos controles internos é potencializar que os objetivos organizacionais sejam atingidos através de processos diversos.
B) Pela avaliação dos controles internos, é possível mapear seu nível de qualidade e os potenciais de risco associados a essa qualidade através de variáveis mensuráveis.
C) Na fase de planejamento, deve-se calcular o potencial de risco de ocorrência de irregularidades ou impropriedades a partir do grau de efetividade dos controles internos estabelecidos.
D) A limitação de recursos materiais, humanos e financeiros inexiste nos órgãos de auditoria governamental, restando a dispensa da racionalização do uso desses recursos, dado que as demandas são de uma grandeza que pode ser considerada limitada.
E) Controles internos frágeis potencializam negativamente, na proporção direta de sua fragilidade, a regularidade da gestão patrimonial, financeira, orçamentária e operacional de seu detentor.