Última Atualização 1 de julho de 2023
QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica detém legitimidade para pleitear indenização por danos morais, desde que devidamente demonstrada a ofensa à sua honra objetiva.
QUESTÃO CERTA: Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.
Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Edição n. 125: Responsabilidade Civil – Dano Moral
10) A pessoa jurídica PODE sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
11) A pessoa jurídica de direito público NÃO é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral (súmula 227 do STJ) quanto à sua honra objetiva e não em relação à honra subjetiva (sentimentos), pois essa nem mesmo possui
O STJ entende que apenas pessoas jurídicas de direto privado podem sofrer dano moral (empresas). Pessoa jurídica de direito público não (Informativo 534).
Enunciado 189 da III jornada de Direito Civil: Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado (2004, aprovado pela comissão de responsabilidade civil, contratos e obrigações, e está de acordo com a súmula do STJ e com o CC).
QUESTÃO ERRADA: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.
QUESTÃO ERRADA: Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade.
ERRADO Art. 52: aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
QUESTÃO CERTA: É pacífico na jurisprudência a tese de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
QUESTÃO ERRADA: Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa. Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada. O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.
Cabe dano moral contra pessoa jurídica também, com base na ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica
QUESTÃO ERRADA: O dano moral se refere a um prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural, vinculado aos direitos de personalidade, de índole essencialmente subjetiva, razão pela qual não pode atingir a pessoa jurídica.
Súmula 227/STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
O fundamento da responsabilidade por dano moral da pessoa jurídica se fundamenta na existência da honra objetiva, que é, grosso modo, o que as pessoas acham da pessoa jurídica.
QUESTÃO ERRADA: Caracteriza dano moral à pessoa jurídica a lesão à sua honra subjetiva, isto é, ao conceito que a pessoa tenha de si mesma.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do STJ.A pessoa jurídica, no entanto, não sofre com a ofensa à honra subjetiva. O que pode ser afetado é a honra objetiva, ou seja, o “bom nome”, a reputação nas relações comerciais, etc.
QUESTÃO ERRADA: Porque não se aplicam os direitos da personalidade à pessoa jurídica, esta não pode sofrer dano moral, já que é impossível ferir a honra da empresa, atributo inerente à pessoa física.
ERRADA – É verdade que não se pode afirmar que as PJs possuem honra subjetiva. Entretanto, possuem honra objetiva. Isto quer dizer que uma pessoa jurídica não “sofre” tal qual uma pessoa natural. Entretanto, sua reputação pode ser abalada, o que lhe redundará em prejuízos. Neste sentido, cabe a proteção à sua honra objetiva:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227 – STJ – A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva. (fonte juris em teses do STJ).