Pessoa participante regime próprio previdência

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Será sempre permitida a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

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ART. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.