Pessoa natural destinatária das operações de importação

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.

De acordo com o art. 149, § 1º, da CF/88, a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

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