Pessoa Jurídica Que Controla a Sociedade Mista

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Última Atualização 24 de novembro de 2020

Lei 13.303/16:

Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

§ 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista dispõem de um estatuto jurídico próprio, definido pela Lei nº 13.303/16. Sobre os diversos dispositivos regulatórios existentes nesse estatuto, assinale a afirmativa correta: Impõe à pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista os mesmos deveres e responsabilidades de acionista controlador estabelecidos pela lei das sociedades de ações.