Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A pessoa jurídica, assim como a física, é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
O Código Civil estabelece em seu primeiro artigo que “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, sem fazer distinção entre pessoa física ou jurídica.
A capacidade jurídica adquirida com o registro estende-se a todos os campos do direito, não se limitando à esfera patrimonial. O art. 52 CC dispõe, com efeito que “a proteção aos direitos da personalidade” aplica-se às pessoas jurídicas. Têm, portanto, direito ao nome, à boa reputação, à própria existência, bem como a serem proprietárias e usufrutuárias (direitos reais), a contratarem (direitos obrigacionais) e adquirirem bens por sucessão causa mortis.