Pessoa Jurídica com Administração Coletiva

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Última Atualização 21 de outubro de 2021

AOCP (2021):

QUESTÃO CERTA: Em caso de pessoa jurídica com administração coletiva, as decisões deverão ser tomadas pela maioria de votos dos presentes. Entretanto a legislação autoriza que, mesmo assim, o contrato social disponha de modo divergente e, caso assim o faça, considera-se inclusive que, caso venha a faltar a administração, poderá ser nomeado administrador provisório judicialmente, a requerimento de qualquer interessado.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

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Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.

QUESTÃO ERRADA: Caso a administração de uma associação seja exercida de modo coletivo, suas decisões terão de ser tomadas pela maioria absoluta.

Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.