Pesquisas Após Arquivamento de Inquérito: É Possível?

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Uma vez arquivado o IP por decisão judicial, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se tiver notícia de uma nova prova.

CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: Após ser cientificado sobre a existência de uma investigação em curso em seu desfavor, Caio entrou em contato com João, amigo de longa data e advogado atuante na seara criminal, o qual lhe orientou tecnicamente, informando-o sobre os regramentos aplicáveis ao inquérito policial e os desdobramentos daí decorrentes. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que: depois de arquivado o inquérito policial, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial somente poderá desarquivá-lo se obtiver provas novas.

CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Sendo o arquivamento ordenado em razão da ausência de elementos para basear a denúncia, a autoridade policial poderá empreender novas investigações se receber notícia de novas provas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Ocorrendo o arquivamento do inquérito por falta de fundamentos para a denúncia, a autoridade policial poderá dar continuidade à investigação se tiver notícia de outras provas.

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Art. 18 do CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

IESES (2017):

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa que destoa do contido no Código de Processo Penal: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas visando à obtenção de novos indícios, ainda que não tenha notícia de novas provas.

CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia.

CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.