Perecimento materiais obra

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Caso os materiais para construção de obra decorrente de contrato em que o empreiteiro se responsabilize apenas pela mão de obra pereçam, o prejuízo recairá sobre o dono do empreendimento.

A questão fala mesmo é dos MATERIAIS que se pereceram. Logo, aplica-se o art. 617, CC: “O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.”

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Questão bem elaborada, o segredo está no final da frase: “dono do empreendimento”, ou seja, dono do empreendimento não é o empreitante e sim o empreiteiro que assume a tarefa ou responsabilidade!