Perdas Normas e Anormais

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Última Atualização 10 de julho de 2023

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Caso ocorra um incêndio de grandes proporções em um estoque de matérias-primas, o valor do material destruído deverá ser reconhecido como custo de produção do período em que ocorreu o sinistro.

Perda: bem ou serviço consumidos de forma anormal e involuntária.

– Perdas normais no processo de produção: são consideradas parte do custo dos produtos.

– Perdas anormais: vão diretamente para o resultado do período.

Estamos acostumados a pensar nesse conceito em termos de “perdas normais” e “perdas excepcionais”, durante o processo de produção.

As perdas normais são incluídas no custo da produção. E as perdas excepcionais são contabilizadas diretamente na despesa do período.

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VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: O valor anormal de desperdício de materiais, mão de obra ou outros insumos de produção deve ser reconhecido no valor do custo do produto, todavia, identificado.

Valor anormal = perdas.

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: a perda é sempre uma despesa necessária para a obtenção de receitas.

Perdas podem ser normais (custo de produção) ou anormais (despesa).