Perdas no recebimento de créditos

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QUESTÃO ERRADA: Considere que, no final do exercício, uma empresa tenha reconhecido provisão para crédito de liquidação duvidosa no valor de R$ 40.000,00 e perda no recebimento de crédito no valor de R$ 4.000,00. Considere, também, que as bases de cálculo tenham sido, respectivamente, o histórico de inadimplência de clientes e a parcela que excedeu o valor que um cliente, declarado concordatário, comprometeu-se a pagar. Nesse caso, as despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração do lucro tributável (lucro real) somam R$ 36.000,00.

No caso de apuração do lucro tributável (lucro real), pode ser reconhecido com despesa operacional dedutível, a perda definitiva, ou seja, R$ 4.000,00. No período de apuração em que ocorrer a perda definitiva, de acordo com os critérios da legislação do IR, o valor é então excluído na apuração do lucro real. Segundo a Lei 9.430/97, art. 9º, “As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

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