Última Atualização 8 de fevereiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Fábio e Eliana foram casados e tiveram um filho chamado Enzo. Após terem se divorciado, foi determinado judicialmente que ambos teriam a guarda do menino. Alguns meses após a separação, durante uma discussão por questões financeiras, Fábio chamou Eliana de prostituta, por ela estar em um novo relacionamento, e a agrediu, causando-lhe lesão corporal de natureza grave. À luz do Código Civil, é correto afirmar que Fábio: poderá perder o poder familiar de Enzo por decisão judicial.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
CÓDIGO PENAL:
Art. 92 – São também efeitos da condenação: (…)
II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;
QUESTÃO CERTA: Considerando o casal hipotético Renato e Helena, casados sob o regime de comunhão parcial de bens e pais de um garoto de oito anos de idade, julgue o próximo item, à luz das disposições legais sobre direito de família. Na hipótese de Renato comprovadamente deixar o filho em abandono, ato judicial determinará a perda do poder familiar.
CC, art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – Castigar imoderadamente o filho;
II – Deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV – Incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V – Entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção.
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:
I – Praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;
II – Praticar contra filho, filha ou outro descendente:
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
QUESTÃO ERRADA: Da união entre Tiago, condenado criminalmente pela prática do crime de furto, e Daniela, desempregada, casados sob o regime de separação legal de bens, nasceram dois filhos, atualmente com cinco e dez anos de idade. No que se refere a essa situação hipotética julgue os itens a seguir, à luz do disposto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente e do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. Dada a condenação criminal de Tiago, seu poder familiar sobre os filhos será extinto.