Perda da pretensão

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Maria foi notificada, fora do domicílio informado ao fisco, a pagar imposto de renda, tendo tomado conhecimento da cobrança somente após a propositura de execução fiscal. Em razão da dívida, seu automóvel foi penhorado e, quinze dias após a penhora, o advogado de Maria foi acionado e pretende alegar, em matéria de defesa e pelo meio processual adequado, a decadência do referido tributo.

Com relação a essa situação hipotética e a aspectos legais a ela correlacionados, assinale a opção correta à luz do entendimento dos tribunais superiores: O argumento de defesa cogitado pelo advogado de Maria — decadência — se refere à perda do direito de ação após o lançamento do crédito tributário.

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O argumento de defesa cogitado pelo advogado de Maria — decadência — se refere à perda do direito de ação após o lançamento do crédito tributário.

A perda do direito de ação, na verdade, chama-se prescrição (perda da pretensão). A decadência é a perda do direito em si.