Pequenos Saldos

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QUESTÃO CERTA: No balanço patrimonial, as contas semelhantes poderão ser agrupadas e os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem: 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas.

Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) 

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do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como “diversas contas” ou “contas-correntes”.

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