Pensionamento mensla e juros moratórios

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QUESTÃO ERRADA: Se a fazenda pública for condenada ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, o termo inicial de incidência da correção monetária deverá ser o trânsito em julgado da sentença condenatória.

A Súmula 154 do Tribunal de Justiça de Pernambuco reforça a jurisprudência do STJ:

No pensionamento mensal, os juros moratórios deverão ser contabilizados a partir do vencimento de cada prestação, e não da data do evento danoso ou da citação. (STJ – Inform. 580)

É bom gravar estas 4 regras sobre a incidência de correção e juros, pois o Cespe gosta do tema:

1 – Na responsabilidade extracontratual, a correção em regra incide a partir do evento danoso ou do ato ilícito. (Súmulas 43 e 54 do STJ)

2 – Na responsabilidade contratual, em regra incidem a partir da citação. (art. 405, CC)

3 – Em prestações sucessivas, incidem a partir do vencimento de cada uma. (STJ- Info. 580)

4 – Nas sentenças ilíquidas e nos pagamentos de precatórios e RPVs, incidirão da realização dos cálculos até a expedição, não incidindo entre a expedição e a data do pagamento.