Penhora do imóvel residencial

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QUESTÃO ERRADA: É possível a penhora do imóvel residencial, ainda que bem de família, quando o devedor o indicar à penhora, pois pode livremente dispor da proteção legal de sua impenhorabilidade, sendo-lhe vedado, no entanto, nos embargos do devedor, alegar a impenhorabilidade do referido bem, pois, ao indicá-lo à penhora, ele perde a proteção que a lei lhe confere.

Incorreta. Conforme já assentado pelo STJ, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 (impenhorabilidade do bem de família) não admite renúncia pelo proprietário. (REsp 1487028/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 18/11/2015).

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Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 44): Tese 17: A impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, razão pela qual não admite renúncia pelo titular.