Penhora arresto bens obedecerá à seguinte ordem

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Última Atualização 4 de julho de 2023

A lei 6.830/80 (LEF) possui um rol específico de preferência para penhora, que é bem tosco (você antes penhora um navio do que um carro) e desatualizado (quando comparado ao CPC, por ex.), mas infelizmente as vezes é cobrado em concurso (vide Juiz TJMS).

Minha dica é: decorem a ordem Dinheiro > Imóveis > Veículos. Sabendo isso, na prova vai dar pra ter uma noção e ao menos chutar de forma consciente.

Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

I – dinheiro;

II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

III – pedras e metais preciosos;

IV – imóveis;

V – navios e aeronaves;

VI – veículos;

VII – móveis ou semoventes; e

VIII – direitos e ações.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens. Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é: título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Valesca está sofrendo uma execução fiscal proposta pelo Município de Niterói. Ela possui dois veículos, pedras preciosas, além de dois imóveis em seu nome. Não tem dinheiro para quitar o débito, mas os referidos bens, individualmente, são suficientes para garantir a execução. Dentre os bens citados, é correto afirmar que: as pedras preciosas devem ser indicadas inicialmente para penhora seguindo a ordem legal.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A penhora não poderá recair, em nenhuma hipótese, sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola.

ERRADA – Lei 6830:

Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

§ 1º – Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

FCC (2014):

QUESTÃO ERRADA:  a penhora sempre poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

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Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

(…)

§ 1º – Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

FCC (2014):

QUESTÃO CERTA: na respectiva ordem de gradação estão dinheiro, imóveis, veículos e móveis ou semoventes, nesta sequência.

Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

(…)

§ 1º – Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

UNESC (2022):

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Em determinada execução fiscal, o executado, proprietário de um carro, uma aeronave, títulos da dívida pública, um rebanho de caprinos e R$ 100.000,00 em pecúnia, é regularmente citado e, mesmo assim, não realizou o pagamento, nem a garantia da execução. É determinada a ordem de penhora de seus bens. Considerando as disposições constantes da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa que apresenta a ordem correta de penhora desses bens: R$ 100.000,00, os títulos da dívida pública, a aeronave, o carro, e rebanho de caprinos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A penhora por execução fiscal não poderá recair sobre estabelecimento comercial industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.

LEF:

Art. 11 […] § 1º – Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.