Patrimônio líquido é do passivo

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CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Com as alterações implementadas na Lei n.º 6.404/1976 pela Lei n.º 11.941/2009, o patrimônio líquido deixou de ser considerado como um grupo do passivo.

O PL deve ser considerado como parte integrante do passivo TOTAL da entidade. Analisando as contas do ativo, vemos que tais contas possuem natureza devedora, ou seja, a entidade “deve” os recursos aos credores, que podem ser terceiros alheios (passivo exigível) a ela ou os provedores de seu capital social – passivo não exigível (os sócios).

Tanto é que um dos sinônimos do patrimônio líquido é PASSIVO NÃO EXIGÍVEL.

O art. 178 da Lei n.º 6.404/1976, com a alteração realizada por meio da Lei n.º 11.941/2009, passou a dividir o passivo em 3 gruposcirculante, não circulante e patrimônio líquido.

Portanto, o patrimônio líquido é considerado como um grupo do passivo na legislação societária. Fundamento: art. 178, parágrafo segundo, da Lei n.º 6.404/1976.

§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

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l– passivo circulante;

II – passivo não circulante; e

III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: O valor do Ativo de uma sociedade empresária é equivalente a uma vez e meia o valor do seu patrimônio líquido (Ativo menos o Passivo). Logo, é correto afirmar que o valor do: Passivo é metade do Patrimônio Líquido.

Vamos resolver pela equação fundamental:

A = 1,5PL

Fórmula: A = P + PL

Substituindo A por 1,5 PL, temos:

1,5PL = P + PL

1,5PL – PL = P

P = 0,5

Como o lado do ativo é sempre igual ao lado do passivo + PL,

A = 1,5

P = 0,5

PL =1,0

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