Partilha do ITR com Município

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O total do produto da arrecadação do ITR não é partilhado.

O ITR é um imposto de competência da União. Assim, cabe a ela instituir e, a princípio, fiscalizar e cobrar tal imposto. No caso da União fazer todo esse papel, o Município terá direito a 50% do valor arrecadado sobre os imóveis situados em seu território (CF, art. 158, II). Entretanto, a CF permite ao Município optar por cobrar e fiscalizar o ITR (153, §4º, III). Nesse caso, ele vai embolsar o total dos valores arrecadados com ITR (CF, art. 158, II).

Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VI – propriedade territorial rural;

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

III – será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal