Participação do autor do projeto na licitação

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

É importante RESSALTAR a diferença entre licitações para Compras, Alienações, Serviços e Obras regidas pela Lei 8.666/1993 e as licitações para Concessões, Permissões e Autorizações de serviços públicos regidas pela Lei 9.074/1995.

Lei 8.666/1993:

Art. 9º – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

Lei 9.074/1995:

Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

QUESTÃO CERTA: Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelo projeto básico ou projeto executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

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QUESTÃO ERRADA: Assim como ocorre para os contratos administrativos em geral, nas parcerias público privadas os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

QUESTÃO CERTA: Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.