Participação de empresas ou capitais estrangeiros

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

Constituição Federal:

§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

QUESTÃO ERRADA: É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

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QUESTÃO CERTA: É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.